Autorizo e reconheço o débito em minha conta do cartão de crédito abaixo :

 

Cartão de Crédito Visa nº

Nome do Titular do cartão ( semelhante ao cartão) :

Validade

Código de Segurança ( os três últimos dígitos impressos no verso do cartão, após o nº deste ) :

(   ) Agência / Operadora de Turismo                                (   )  Cia. Aérea

Cód. Aut.:                                                     Data :

Moeda                (   ) R$ - Real                   (   )  US$ - Dólar                        Nº de Parcelas :

Entrada:             Tx de Embarque                            Valor da Parcela :                    Total de Venda:

 

ATENÇÃO

 

Qualquer transação realizada fora dos padrões contratuais da Visanet implicará sanções legais, tanto para o portador como para o estabelecimento.

 

Ao autorizar o débito no cartão de crédito, Portador e Estabelecimento declaram estar cientes e concordar com as seguintes condições :

 

1 – Questionamento ou cancelamento dos serviços adquiridos devem ser resolvidos entre as partes – Estabelecimento e Portador.

 

2 – O Estabelecimento é responsável pela correta aceitação do cartão, conferindo em sua apresentação a data de validade, autenticidade e assinatura do titular, nos termos do Contrato de Afiliação ao Sistema Visanet.

 

3 – Esta autorização é válida por 15 dias e sua transmissão por fax é permitida apenas para agilizar o processo de venda. Em caso de contestação por parte do Portador, o Estabelecimento é responsável pela apresentação deste original devidamente preenchido e assinado , cópia de um documento oficial ( emitido por um Órgão Federal/Estadual/Municipal) que comprove a identidade do Portador , cópia de bilhetes / vouchers e cópia do comprovante de Venda emitido pelo Terminal POS ou POS Autorizador da Visanet. Esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pela Visanet e devem ser apresentados de maneira legível.

 

4 – Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas, além do titular do cartão, seus nomes deverão ser relacionados abaixo, para maior segurança do Portador, ressaltando que a assinatura do Portador do cartão neste documento é obrigatório.

Obs.: Esse novo procedimento só aplica a transações com os cartões Visa emitidos no Brasil.

 

 

Viajantes ( para mais nomes utilize o verso)

 

 

 

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       Carimbo e Assinatura do Ag. De Viagens

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    Local, Data e Assinatura do Titular do cartão